O direito a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares no Brasil
O direito a matrícula de alunos com
necessidades educacionais especiais em escolas regulares no Brasil é garantido
por lei desde a Constituição de 1988
a qual estabeleceu: o direito à escolarização de toda e
qualquer pessoa, a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na
escola e a garantia de“atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino” (BRASIL,
1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) de 1996 reafirmou
a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado e gratuito aos
estudantes com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de
ensino, e foi a partir daí que as práticas educacionais inclusivas ganharam
força no país.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382010000300005
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